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segurança do trabalho em altura

NR-35 sobre a segurança do trabalho em altura – Saiba

Quando se fala em segurança, o trabalho em altura é um dos que mais demandam preocupação, afinal, nem sempre acidentes ocorrem porque as pessoas resistem à utilização dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) ou às demais regras de segurança, na maioria dos casos, o problema ocorre por falta de informação e supervisão.

Ralph Chezzi, engenheiro civil e responsável pela Bump, especialista em desenvolver projetos de sinalização para inúmeros segmentos, explica que são imprescindíveis os cuidados com a sinalização de segurança do trabalho em altura. “É fundamental que frequentemente as pessoas responsáveis pela equipe, alertem quanto aos cuidados e procedimentos em prol do bem-estar de todos”, acrescenta.

Segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho (OSST), no Brasil, um acidente de trabalho ocorre a cada 48 segundos e entre 2012 e 2018, foram registrados 4,4 milhões de acidentes, apenas no segmento da construção civil, o número era de 97 mil acidentes.

Confira: Placas de Conscientização na Obra – Segurança, organização e bem-estar

NR-35 – Sobre a segurança do trabalho em altura

norma regulamentadora NR-35 trata especificamente das condições de trabalho em altura, vale esclarecer que segundo essa norma:

“Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros), do nível inferior, onde haja risco de queda”.

Dentre as medidas de segurança que devem ser adotadas pelo empregador, estão:

Garantir a implementação das medidas de proteção segundo a NR;

É essencial que seja realizada a Análise de Risco (AR) e, em determinados casos, que se tenha a emissão da Permissão de Trabalho (PT);

Atividades rotineiras de trabalho em altura demandam a aplicação de procedimento operacional;

É preciso assegurar que seja realizada avaliação prévia das condições no local em que será realizado o trabalho em altura;

Deve-se garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre riscos e medidas de controle;

O trabalho em altura só pode ser iniciado depois de tomadas todas as medidas de proteção previstas na Norma;

Todo trabalho em altura precisa ser realizado sob supervisão, de acordo com a prévia análise de riscos;

Entre outras.

Já dentre as medidas que devem ser adotadas pelo trabalhador, estão:

O cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre o trabalho em altura, inclusive, dos procedimentos mencionados pelo empregador;

É preciso colaborar para a implementação das disposições presentes na Norma;

Interromper atividades, dotado do direito de recusa, quando houver evidência de riscos graves para a sua saúde e segurança ou de demais pessoas, comunicando à pessoa responsável por liderar a equipe;

Entre outras.

“Qualquer trabalho que precise ser executado acima de 2 metros de altura requer que o trabalhador faça um curso NR-35, com no mínimo oito horas de capacitação e repassado por um profissional especializado no assunto”, orienta Chezzi.

Em amarelo, faz parte da sinalização de segurança do trabalho em altura, alertas, como:

Atenção – Homens trabalhando acima;

Atenção – Homens trabalhando abaixo;

Atenção – Cinto de segurança: obrigatório acima de 2 metros;

Atenção – Trava quedas: uso obrigatório;

Atenção – Balancim – Uso Obrigatório: cinto de segurança e o trava quedas preso no cabo guia;

Entre outras.

Entre os principais riscos do trabalho em altura estão quedas e mortes. Para garantir a segurança do trabalho em altura, também é recomendado o uso de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual). Indicados por meio da sinalização de cor azul, dentre os principais EPI’s para a execução do trabalho em altura, estão:

Trava quedas;

Cinto de segurança (tipo paraquedista);

Capacete ou jugular;

Botinas de segurança;

Óculos de segurança;

Luvas de segurança;

Entre outros.

Leia: Placas de segurança para construção civil – principais critérios a serem seguidos

Penalidades no caso do não cumprimento das regras de segurança do trabalho em altura

No caso do descumprimento das regras de segurança, multas de acordo com o número de empregados, infrações e tipo (segurança/medicina do trabalho), podem ser aplicadas.

As multas são aplicadas pelo Ministério do Trabalho (MTE). A obra pode ser embargada ou interditada, assim como máquinas e equipamentos.

No caso de acidentes, está previsto dentro da responsabilidade trabalhista a estabilidade provisória para o acidentado; o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade, entre outras ações.

Dentro da responsabilidade civil, no caso de acidentes de trabalho ou doença ocupacional, podem ser tomadas medidas como: lucros cessantes até a alta médica; despesas com o tratamento médico; pensão vitalícia no caso da morte do trabalhador decorrentes do exercício de sua atividade, entre outras.

“No caso de ambientes de trabalho que geram riscos como é o caso da construção civil, é fundamental ter todo o cuidado para garantir a segurança de todos. O trabalho em altura precisa ser realizado por profissionais capacitados, munidos de equipamentos de segurança e sob supervisão”, conclui.

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