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placas obrigatórias para o comércio

Confira quais são as placas obrigatórias para o comércio

Estabelecimentos comerciais frequentemente passam por fiscalizações, portanto, é fundamental que se atentem quanto às normas legais que indicam a necessidade das placas obrigatórias para o comércio.

Ralph Chezzi, responsável pela Bump Comunicação Visual, especializada em desenvolver projetos que englobam a sinalização obrigatória em diversos segmentos de negócios, explica que segundo a Legislação Federal, há avisos obrigatórios que devem fazer parte dos estabelecimentos comerciais.

“Cada Lei específica requer uma placa de sinalização no comércio e o não cumprimento dessas regras pode levar o estabelecimento a penalizações que envolvem multas. Nos comércios do estado de São Paulo, por exemplo, esses avisos que devem estar presentes no ambiente comercial são de imposição do Poder Público”, acrescenta.

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Placas Obrigatórias para o Comércio – Conheça

É sempre importante que além das sinalizações básicas nos estabelecimentos comerciais, os empresários fiquem atentos às novas normas que vão sendo introduzidas à regulamentação.

Em julho de 2018, segundo a Lei nº 16.756/18 é obrigatória a sinalização com o símbolo mundial da conscientização sobre o transtorno do espectro autista (TEA), com o símbolo da fita quebra-cabeça em placas de atendimento prioritário nos estabelecimentos.  O não cumprimento dessa norma, por exemplo, pode gerar primeiramente a autuação do local e depois multa aproximada de R$1.285.

Em 11 de junho também entrou em vigor a Lei nº 16.762/18 que regulamenta a sinalização contra os atos de discriminação racial.

Confira abaixo alguns dos avisos que devem ser fixados por meio de cartazes ou placas obrigatórias no comércio:

É preciso que esteja fixado no local o alvará de funcionamento;

No estabelecimento comercial é preciso ter fixado uma via do Código de Defesa do Consumidor;

Cartaz que informe sobre a disponibilidade da emissão de nota fiscal;

É necessário que haja placa do Disque PROCON 151;

Segundo a Lei Estadual de SP nº 13.541/2009 e Lei Municipal nº 9.120/1980 é preciso que exista a placa “É proibido fumar”;

Segundo a Lei Estadual nº 10.501/2000 é recomendado o cartaz “males causados pelo alcoolismo”;

Em caso de Pet Shops, é obrigatória a sinalização de “Proibido Maus Tratos”;

A placa “Disque Denúncia – Violência Contra a Mulher” também é obrigatória;

De acordo com a Lei Estadual nº 14.955/2013 o estabelecimento também deve ter a placa de “Proibida a entrada com o capacete”;

De acordo com a Lei nº 13.541/2003 também deve compor as placas obrigatórias para o comércio a de “O ambiente está sendo filmado”;

É preciso que estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, respeitem a Lei 8.069/1990 que determina a sinalização “Proibição de álcool para menores de 18 anos”;

Segundo a Lei Municipal nº 11.248/1992 é obrigatória a placa de “Atendimento preferencial de gestantes, mães com crianças de colo, idosos e pessoas com deficiência”.

Confira: Compreenda a importância das placas de sinalização de segurança em indústrias

Informação sobre os preços dos produtos

Segundo o Decreto Federal 5.903/2006 é importante que os estabelecimentos comerciais também cumpram a determinação de informar os preços dos produtos de maneira adequada, de forma a garantir ao consumidor a clareza, correção e transparência no atendimento.

Os preços devem estar ao alcance dos consumidores e em caso da possibilidade de financiamento ou parcelamento, é preciso que todas as informações estejam fixadas no local de maneira clara aos clientes.

“Dentre as muitas placas obrigatórias para o comércio, segundo, por exemplo, as regras válidas para o Estado de São Paulo, os estabelecimentos são obrigados a expor no mínimo quinze avisos para o perfeito funcionamento”, conclui Chezzi.

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