Um projeto de lei, aprovado em junho deste ano, determina que bares, lanchonetes e restaurantes do estado de São Paulo ofereçam o cardápio em braile, de fonte ampliada, para facilitar a consulta de pessoas portadoras de deficiência visual, baixa visão, ou visão subnormal.
O intuito, com a aprovação desse projeto, é proporcionar a independência e a autonomia das pessoas com deficiência visual para escolherem o que quiserem. Segundo o projeto, é de responsabilidade por parte do dono do estabelecimento o investimento para adaptar os cardápios para a linguagem em braile.
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Onde o cardápio em braile pode ser confeccionado?
Há instituições de cegos que realizam esse trabalho de confecção de cardápios em braile; assim como transformam livros em áudio ou na linguagem em braile, entre outros serviços. Basta que os responsáveis pelos estabelecimentos entrem em contato para negociar este tipo de serviço.
A Fundação Dorina Nowill e a instituição de Campinas (Centro Cultural Louis Braille), por exemplo, realizam esse tipo de trabalho.
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Acessibilidade para deficientes visuais em todos os espaços públicos e privados
A Lei nº 7.853/89 e o Decreto nº 3.298/99 são responsáveis pela promoção da política nacional, que visa a integração da pessoa com deficiência. Já no Brasil, há uma legislação própria que abrange questões em torno da acessibilidade, trata-se do Decreto-lei 5.296, que determina a implementação da Acessibilidade Arquitetônica e Urbanística.
Ralph Chezzi, engenheiro civil e responsável pela Bump Comunicação Visual, que também visa promover a acessibilidade a deficientes visuais por meio da sinalização, acredita que pensar na acessibilidade deve estar além do cumprimento de leis e regras.
“É uma questão muito mais de promover a igualdade e respeito nos espaços. Todas as pessoas merecem ter informação nos locais que acessa, ter autonomia de ir e vir. Pensar na acessibilidade nos espaços deveria ser algo automático logo na concepção de qualquer projeto arquitetônico”, acrescenta.
Dentre os tipos de sinalização específica para pessoas com deficiência visual ou com baixa visão, assim como o cardápio em braile, estão:
Piso tátil – É uma obrigação, de acordo com a norma ABNT NBR 9050 e ABNT NBR 16.537. Os pisos táteis têm a função de alertar as pessoas quanto às mudanças de direção e presença de obstáculos.
Placas de sinalização – As sinalizações com base na acessibilidade para deficientes visuais contêm textos e pictogramas em alto relevo, facilitando o reconhecimento por parte das pessoas cegas. As placas apresentam informações traduzidas para o código braile, para que as pessoas cegas alfabetizadas nessa linguagem possam realizar a leitura.
Essas placas precisam respeitar algumas regras como: altura dos caracteres, tipos de fontes, altura do relevo, etc.
Mapa tátil – Mapas táteis são essenciais para orientar as pessoas com deficiência visual ou baixa visão, auxiliam na localização de rotas acessíveis por meio dos textos em alto relevo, braile, símbolos e cores.
Chezzi esclarece sobre a necessidade da acessibilidade para deficientes visuais em todos os segmentos como hospitais, hotéis, shoppings, edifícios (moradia ou comerciais), etc.:
“Ninguém gosta de chegar num lugar e não conseguir se localizar. Um mapa tátil em um hospital ou shopping, por exemplo, é de suma importância, para que a pessoa se localize facilmente e não perca tempo.”
Cardápio em braile, sinalização adaptada em braile, mapa tátil, piso tátil, entre outros recursos, são fundamentais para promover a cidadania:
“Para muitas pessoas sem deficiência visual, um piso tátil não faz qualquer diferença, não há qualquer problema de mobilidade, mas para alguém que não enxerga, esse é um detalhe crucial, para que se sinta respeitado, cidadão, para que usufrua dos direitos à cidadania que devem abranger a TODAS as pessoas”, conclui Chezzi.