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Placas em Braile – Sinalização obrigatória para deficientes visuais

A política nacional, amparada pela Lei nº7.853/89 e pelo Decreto nº 3.298/99 tem como finalidade promover a integração das pessoas com deficiência por meio de normas de acessibilidade.

Já o Decreto-lei 5.296 de 2004, orienta que os projetos arquitetônicos e urbanísticos englobem os recursos que promovam a acessibilidade, conforme explica Ralph Chezzi, engenheiro civil, responsável pela Bump, voltada ao desenvolvimento de projetos de comunicação visual para inúmeros segmentos de negócios:

“É recomendado que todos os ambientes sejam projetados com as placas em braile e que as escadas, rampas e entradas contem com o piso tátil. A ideia dessas sinalizações voltadas aos deficientes visuais é garantir a autonomia dos usuários no ambiente”, acrescenta.

Confira: Entenda quais são as regras de acessibilidade para hotéis

Sinalização em Braille – Entenda a importância das placas em braile

linguagem em Braille foi desenvolvida pelo francês Louis Braille (1809-1852), que era deficiente visual, anos mais tarde, a linguagem desenvolvida por ele seria utilizada no mundo todo.

Segundo o Decreto 5.296, é obrigatório que os estabelecimentos (escolas, hotéis, hospitais, empresas, aeroportos, shoppings, entre outros), atendam às pessoas deficientes visuais ou com visão reduzida, por meio da implementação das normas de acessibilidade, que visam sinalizações específicas nos ambientes, como é o caso das placas em braile.

As placas em braile devem estar localizadas na entrada e saída de ambientes, nos elevadores, nos banheiros masculino e feminino, entre outros. A ideia é que os locais estejam adequados para receber TODAS as pessoas.

“As normas de acessibilidade têm como finalidade promover a igualdade de direitos de ir e vir nos locais, o que é uma importante expressão de cidadania”, acredita Chezzi.

As placas em braile têm como intuito gerar nos deficientes visuais maior confiança ao se locomover nos locais. Além disso, devolve à pessoa a autonomia, sem que precise da informação de terceiros para se locomover.

O trabalho da confecção das placas de braile deve atender à norma de acessibilidade NBR 9050, os materiais utilizados podem ser: PVC, acrílico, inox, aço, entre outros, e devem ser posicionados estrategicamente nos ambientes para cumprir com o propósito de orientar ao público deficiente visual.

Além das placas de sinalização, há outros tipos de sinalização específicos para atender os deficientes visuais, como:

Mapa tátil

Também devem atender às normas da ABNT 9050 (de altura, relevo dos caracteres, símbolos e cores utilizadas) orientando as pessoas cegas ou com baixa visão nos estabelecimentos públicos ou privados. “Outro requisito importante é o de respeitar a proporção geométrica no que se relaciona às dimensões do espaço”, esclarece Chezzi.

Piso tátil

piso tátil

Também é uma sinalização fundamental, a principal função do piso tátil é orientar o público quanto aos possíveis obstáculos pelo caminho, além disso, ajuda na identificação do início e término de rampas, escadas, degraus, na localização dos elevadores, no acesso a calçadas e em relação às mudanças de direção.

Este recurso de sinalização pode ser instalado em diversos materiais como: PVC, borracha, inox, entre outros. As cores utilizadas para compor essa sinalização geralmente são: marrom, cinza, azul e amarelo.

Leia também: Comunicação visual para shoppings deve garantir acessibilidade e conforto

Penalização pelo descumprimento da sinalização em braile nos estabelecimentos

acessibilidade para hoteís

As normas de acessibilidade têm a ver com inclusão social, e por estarem previstas em Lei, o não cumprimento das regras, pode gerar multas e penalizações.

“Se a sinalização não estiver de acordo com as normas técnicas, por exemplo, de acordo com as regras municipais, pode decorrer em multa, com possibilidade de ser duplicada se for um caso de reincidência de descumprimento das regras”, alerta Chezzi.

A penalização e valores de multas poderão variar conforme a natureza da infração e o local. Um shopping, por exemplo, que não estiver projetado de acordo com as normas de acessibilidade poderá ser penalizado pelo Ministério Público, já um restaurante que não dispuser de cardápio em braile, poderá ser penalizado pela Prefeitura específica do município (veja exemplo da Prefeitura de São Paulo).

“Placas em braile, mapa tátil, piso tátil, todas são sinalizações fundamentais para promover a acessibilidade e cidadania. Não se trata apenas de cumprir normas, é uma maneira de garantir o bem-estar do público, sem distinção”, conclui.

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